Portal de Titulares da Informação: Entenda para que serve e qual sua importância para a LGPD.
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Portal do Titular da Informação – LGPD

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O Portal do Titular da Informação permite que o titular da informação tenha os seus direitos garantidos pelo controlador, ou seja, por sua solução ou organização.

Na Lei Geral de Proteção de Dados pessoais (LGPD), Nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, é possível ler no artigo décimo oitavo:

Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I – confirmação da existência de tratamento;

II – acesso aos dados;

III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)

VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;

VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

….

O Portal do Titular da Informação permite que o seu cliente ou pessoa que faz parte de sua operação consiga confirmar a existência de tratamento em uma organização, solicite acesso aos dados, correção, anonimização, portabilidade, eliminação e o registro de compartilhamentos que tenham ocorrido. Tudo em uma interface amigável e integrada com sua solução ou organização através de APIs ou apenas canais de comunicação.

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