O Mapeamento de Dados é a base para um efetivo e eficaz Programa de Governança de Privacidade e Governança de Proteção de Dados, de forma que, está explicitamente declarado na LGPD o seu direcionamento:
CAPÍTULO I | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes PRINCÍPIOS:
X – responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
CAPÍTULO III | DOS DIREITOS DO TITULAR
Art. 17. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.
Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição
Artigo 19 estabelece o prazo de 15 dias para atender às requisições de acesso aos dados.
CAPÍTULO VII | DA SEGURANÇA E DAS BOAS PRÁTICAS
Seção II | Das Boas Práticas e da Governança
Art. 50. Os controladores e operadores, no âmbito de suas competências, pelo tratamento de dados pessoais, individualmente ou por meio de associações, poderão formular regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.
Mediante o contexto acima apresentado, um processo estruturado e com as ferramentas necessárias para a criação e atualização contínua de Mapa de Dados Pessoais em conformidade à LGPD passa a ser relevante no contexto do dia-a-dia corporativo.
Este novo contexto corporativo demandado pela LGPD concede aos Titulares de Dados Pessoais direitos quanto a especificação de finalidade, minimização de dados, qualidade de dados, transparência, segurança, não discriminação e responsabilidade, exigindo por parte dos Controladores e Processadores atendam a exigências específicas, e dentre elas o direito de acessar, corrigir e excluir dados pessoais, bem como a portabilidade de dados.
Queremos apresentar como tratar de forma eficiente e eficaz o Mapeamento de Dados Pessoais para atender à conformidade com a LGPD. Saiba como as organizações podem identificar onde estão os dados pessoais de um indivíduo e como eles são usados.
De acordo com a CISCO CYBEERSECURITY SERIES 2020, o Retorno sobre o Investimento (ROI) médio para os investimentos direcionamento relacionados a Privacidade de Dados Pessoais no Brasil, foi de 3,3 vezes.
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Com a lei mais perto de entrar em vigor, é necessário que as empresas procurem entender mais sobre o assunto e contratar empresas especializadas para adequar e ajudar na automatização do processo de proteção de dados.
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