O Brasil está entre os 40 países do mundo que possui um nível maior de restrição em relação ao consentimento de dados, isto é, a manifestação livre, onde o titular de dados concorda com o processamento dos seus dados pessoais para uma determinada finalidade.
O consentimento deve ser feito por escrito ou por outro meio capaz de demonstrar a manifestação da vontade dos titulares de dados. O consentimento refere-se a finalidades particulares e podem ser revogadas a qualquer momento por meio de um procedimento facilitado e gratuito.
Consentimento como uma base legal de processamento
O processamento de dados deve ser somente feito:
- com o consentimento do titular de dados,
- para cumprimento de uma obrigação legal ou regulamentar do controlador,
- pela administração pública para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas,
- pela realização de estudos por entidades de investigação, garantindo sempre que possível o anonimato dos dados pessoais
- quando necessário para a execução de um contrato ou procedimentos preliminares relacionados com um contrato de que o titular dos dados seja parte, a pedido do titular dos dados,
- para o exercício regular de direitos em procedimentos judiciais, administrativos ou arbitrais,
- para a proteção da vida ou segurança física do titular dos dados ou de terceiros,
- proteger a saúde, exclusivamente, em um procedimento realizado por profissionais da saúde, serviços de saúde ou autoridades sanitárias,
- quando necessário para atender o interesse legítimo do responsável pelo tratamento ou de terceiros, exceto quando os titulares dos dados forem direitos e liberdades fundamentais que requeiram proteção prévia de dados pessoais, ou
- pela proteção de créditos, inclusive conforme previsto em legislação específica.
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