LGPD gera 1ª ação na justiça no DF
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LGPD gera 1ª ação na justiça no DF

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Uma nova ação civil pública tomou como base a Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais (LGDP) pela primeira vez. Movimentado pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), a ação contesta a oferta de listas de contatos para marketing pela empresa Infortexto LTDA, sediada em Minas Gerais.

A empresa se apresenta como de vendedora de produtos e prestadora de serviços digitais. Uma das ofertas do catálogo é a lista de contatos para marketing, totalizando informações sobre 500 mil cidadãos de São Paulo, num arquivo composto por nomes, e-mails, endereços físicos, celular, bairro, cidade e CEP.

De acordo com a ação movida pela Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec), o site da empresa oferecia dados segmentados de acordo com o interesse do cliente, filtrando-os por profissão — como cabeleireiros, contadores, corretores, dentistas, engenheiros, médicos, veterinários, enfermeiros e psicólogos.

Os pacotes de dados de marketing eram vendidos em valores que variavam entre R$ 42 a R$ 462,90. Devido ao potencial prejuízo que a atividade da Infortexto LTDA pode causar, o MPDFT requereu o pedido de tutela liminar de urgência, justificando que o tratamento dado às informações sob posse da companhia foi totalmente irregular e pode gerar prejuízos aos titulares, como define a LGPD.

Pacotes para campanha eleitoral

Um dos pacotes mais dispendiosos é o chamado “SMS Eleitoral”, destinado a campanhas políticas. “Ou seja, uma exposição generalizada que chega à cifra de milhões de titulares de dados pessoais impactados em todos os entes federativos.”, descreve na ação.

A fonte de dados, segundo a empresa, são bancos de dados públicos. São listas digitadas e organizadas a partir de informações de diversos sites da internet. “A lojafortexto.com.br garante ferramentas, produtos, serviços e informações atualizadas e de qualidade dentro dos índices e condições citados e aceitos pelo mercado, não garante a entrega de sua mensagem de e-mail, vendas, ligações, leitura, índices de retorno e nem sua infalibilidade”, defende a companhia.

“O perigo de dano está configurado na manutenção da comercialização dos referidos produtos que diariamente causam danos aos direitos à intimidade e à privacidade dos titulares dos dados pessoais”, trecho que faz referência a LGPD, que determina que o tratamento dos dados pessoais somente poderá ser feito mediante consentimento do titular.

Fonte: Tecmundo

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