Texto apresentado à ANPD propõe a dispensa de algumas obrigações para MPEs sobre a LGPD, como manutenção do registro das operações e elaboração de relatório de impacto.
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LGPD: Ministério da Economia apresenta proposta de tratamento diferenciado para MPEs

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No dia 24/02/2021 foi aprovada a proposta final de regulamentação do tratamento diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPEs) no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) . A decisão veio durante a 1ª Reunião Ordinária do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE),

A proposta enviada à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevê a dispensa das seguintes obrigações para MPEs:

  • manutenção do registro das operações;
  • elaboração de relatório de impacto, da indicação do encarregado pelo tratamento de dados, e da divulgação das informações sobre o tratamento de dados, entre outras.

A proposta também sugere prazos diferenciados nas solicitações aos titulares, na comunicação de incidentes e na resolução de controvérsias. O tratamento diferenciado para este público não se aplica às empresas que tiverem, em seu objeto social, a atividade de tratamento de dados.

Para Antonia Tallarida, subsecretária de Desenvolvimento das Micro e Pequena Empresas, Empreendedorismo e Artesanato do Ministério da Economia, a autoridade da LGPD se mostrou muito sensível ao tema e disposta a dar a celeridade necessária na publicação da regulamentação.

“Não se pode pensar em sanções antes de termos clareza das regras para os pequenos negócios. O tratamento diferenciado é uma previsão constitucional que tem como objetivo desonerar a atividade empreendedora, e estaremos cada vez mais vigilantes ao cumprimento deste disposto legal”, ressaltou.

A proposta foi enviada pelo Ministério da Economia via ofício à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e contou com a contribuição de mais de 15 entidades, entre elas:

  • Associação Brasileira de Franqueados (ASBRAF);
  • Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC);
  • Confederação Nacional do Comércio (CNC);
  • Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL);
  • Confederação Nacional da Indústria (CNI);
  • Confederação Nacional de Jovens Empresários (Conaje);
  • Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRCES);
  • Frente Empresarial pela LGPD;
  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Rede Governança Brasil (RGB);
  • Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) foi responsável pela elaboração da minuta e organização das sugestões recebidas.

Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE) é coordenado pela Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequena Empresas, Empreendedorismo e Artesanato do Ministério da Economia e é uma das instâncias estabelecidas pela Lei Complementar nº 123/06 para gerir o tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas, previsto nos artigos 170 e 179 da Constituição Federal.

O FPMPE congrega mais de 60 entidades de representação do setor e é composto por sete comitês temáticos (CT): de Racionalização Legal e Burocrática; de Acesso a Mercados; de Tecnologia e Inovação; de Investimento, Financiamento e Crédito; de Formação e Capacitação Empreendedora;  de Microempreendedor Individual e da Política Nacional de Apoio e Desenvolvimento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPEs).

Fonte: Contábeis

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