Explicamos aqui o que é LGPD e como ela vai impactar a sua empresa a partir de agosto de 2020.
A Lei 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), foi sancionada pelo ex-presidente Michel Temer em agosto de 2018 e entrará em vigor em agosto de 2020. Seu objetivo é regulamentar o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas.
Com isso, a partir de 2020, qualquer empresa que incluir em sua base informações de seus clientes, por mais básicas que sejam – como nome e e-mail – deve seguir os procedimentos previstos na nova lei. As empresas ou grupos que não cumprirem com as novas exigências estarão sujeitas a uma multa que pode chegar a até R$ 50 milhões.
Todos os escândalos de vazamento de dados nas redes sociais nos últimos tempos fizeram com que o mundo pensasse mais nas leis de proteção de informações pessoais.
Após a União Europeia publicar o seu Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), o Brasil rapidamente tratou do assunto e, no dia 10 de julho de 2018, consolidou a Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (LGPD).
A LGPD terá início em agosto de 2020 e o seu principal objetivo é regulamentar o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários nas empresas – sejam elas públicas ou privadas.
Desta forma, a partir de agosto de 2020 todas as empresas deverão seguir os procedimentos regulados em lei naquilo que for referente às informações de seus clientes.
A LGPD vai impactar minha empresa?
Não há dúvidas de que, com a lei de LGPD em vigor, muitas empresas serão impactadas.
Qualquer procedimento dentro da empresa que envolva a utilização de dados pessoais (ou seja, qualquer informação relacionada à pessoa identificada ou identificável) de pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, cujos titulares estejam localizados no Brasil, ou que tenha por finalidade a oferta de produtos ou serviços no Brasil, estão sujeitos à LGPD.
O usuário poderá manifestar o seu consentimento sobre os seus dados, mas lembrando que terá que fazer de modo expresso.
Como fazer o consentimento da LGPD?
O usuário deverá manifestar o seu consentimento de forma expressa, livre, informada e inequívoca sobre o tratamento de seus dados pessoais.
3 figuras importantes para a LGPD
De acordo com a lei, pelo menos três figuras são essenciais dentro da empresa para a adequação da LGPD:
- Controlador – é quem toma as decisões sobre o tratamento dos dados
- Operador – é quem coloca em prática as decisões do controlador
- Encarregado – quem faz a “ponte” entre o controlador, a pessoa dona dos dados e a agência governamental responsável pela fiscalização da lei Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Vale dizer que o Controlador e o Operador podem ser uma pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
Penalidade pelo descumprimento da lei
As empresas que não estiverem em conformidade com a lei de LGPD poderão ter sérios problemas e grandes prejuízos financeiros em razão das multas que poderão ser aplicadas.
Portanto, se sua empresa ainda não tomou nenhuma providência para fazer a implementação e o enquadramento da lei, não perca mais tempo. Clique na imagem abaixo para saber como se adequar rapidamente.
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